Despejos, o que fazer?
Manual de Resistência!
Ninguém está livre de ficar desempregado ou de não conseguir pagar as rendas exorbitantes que são praticadas hoje em dia! O teu problema não é individual, há milhares de pessoas sem acesso a uma habitação digna. Clica nas caixas em baixo para saber mais!
Algumas coisas que precisas de saber:
Como funciona um processo de despejo?
Um processo de despejo tem várias etapas, mas podes contestá-lo e ganhar algum tempo para encontrares uma alternativa. Encontra aqui algumas dicas úteis e fica a conhecer as tuas ferramentas para lutares!
Há várias fases neste processo, só o tribunal é que te pode despejar!
1 | Notificação judicial avulsa ou carta registada com aviso de recepção
Por teres deixado de pagar a renda ou se o senhorio não quiser renovar o teu contrato recebes esta carta onde te são dados 30 dias para entregares o imóvel. Não precisas de responder e podes permanecer na casa se não tiveres uma alternativa. Passados os 30 dias, se ainda estiveres na casa, o senhorio terá de iniciar o processo de despejo no tribunal.
2 | Notificação por parte do Balcão Nacional de Arrendamento para desocupar a casa em 15 dias.
Podes:
2.1 Opor-te ao despejo
ou
2.2 Requerer deferimento da desocupação
Quando recebes esta notificação deves pedir apoio a um advogado oficioso, tens 15 dias para apresentar oposição ou pedir o deferimento!
Mesmo que saibas que terás de sair, estas opções ajudam-te a ganhar tempo!
2.1 | Oposição ao despejo
Se estiveres a ser despejado pela falta de pagamento de rendas podes apresentar oposição no Balcão Nacional de Arrendamento se tiveres capacidade de pagar as rendas que deixaste em atraso. Depois o caso seguirá para audiência de julgamento e será decidido em tribunal.
2.2 | Requisição de deferimento da desocupação
Se não tens condições económicas para encontrar uma casa dentro do tempo que te foi dado para desocupar a habitação podes avançar com o pedido de diferimento da desocupação.
O juiz terá de ter em consideração a situação económica, o número de pessoas, idades e estado de saúde do agregado. Se recebes o subsídio de desemprego, RSI, um valor inferior ao salário mínimo ou se tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podes avançar com este pedido!
Podes conseguir adiar o despejo até um prazo máximo de 5 meses!
3| Tomada de posse do imóvel
Se o tribunal decretar que o despejo deve prosseguir, o Agente de Execução pode tomar imediatamente posse do imóvel e se não saíres e te opuseres podem chamar as autoridades policiais. Se não saíres de livre vontade o Agente de Execução precisará de pedir ao juiz a autorização para recorrer ao arrombamento.
Se estás inseguro de quais são os teus direitos e por medo não fazes nada, isso vai acelerar o processo de despejo, deixando de ser necessária a intervenção de um juiz. Junta-te a vizinhos que possam estar na mesma situação!
Neste momento, as formas de resistir a um processo de despejo apenas o conseguem atrasar, só a luta colectiva pode efectivar o direito a uma habitação digna.
A habitação deve ser um direito e não uma mercadoria. Todos temos direito a uma casa e juntos fazemos esta luta mais forte!
Se tiveres dúvidas ou precisares de ajuda contacta-nos:
913270372